Com o novo salário mínimo nacional no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), vigente a partir de 1º de janeiro de 2021, o contribuinte individual que recolhe a contribuição ao INSS por conta própria, passará a recolher, a partir de fevereiro sobre o novo salário mínimo aprovado.
É preciso ficar atento se haverá mudança no valor do salário mínimo no decorrer do ano, pois o valor do salário mínimo desde ser corrigido, pelo menos, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. E, como a divulgação do INPC pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se deu após o reajuste, com alta de 5,45% em 2020, acima dos 5,26% previstos, deverá haver um reajuste.
As contribuições como contribuinte individual podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.
A contribuição de 5% (R$ 55,00) é destinada àqueles que pertencem à família de baixa renda, com inscrição no cadastro único (CadÚnico), que não exerçam atividade remuneradas. No entanto, esta alíquota não conta para o tempo de contribuição para a aposentadoria.
A contribuição de 11% (R$ 121,00) também não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, mas mantém a condição de segurado do INSS.
Já, a contribuição de 20% (R$ 220,00) conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Também é possível realizar o recolhimento sobre 20% do teto previdenciário, que está em R$ 6.433,57, no valor de R$ 1.286,71, para quem pretende se aposentar por idade com valor maior que o salário mínimo.
Para realizar os recolhimentos mensais ao órgão é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS), pois precisará desse número para emitir a Guia da Previdência Social (GPS). Veja como emitir:

1º Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
2º Faça login;
3º Clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)
4º Abrirá uma página do site da Receita Federal;
5º Em “categoria” selecione a opção “contribuinte individual”;
6º Informe o número do NIT/PIS/PASEP onde pede;
7º Digite o “captcha” (letras e números) no local indicado;
8º Clique em “Confirmar”.

O pagamento da guia de pagamento (GPS) deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês. Ocorrendo atraso no pagamento, é cobrado multa e juros.

Referências:

BRANCO, Ana Paula. Veja como ficam as contribuições de quem paga o INSS por conta própria. Agora, Folha de São Paulo, UOL, 2021. Disponível em: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/01/veja-como-ficam-as-contribuicoes-de-quem-paga-o-inss-por-conta-propria.shtml?utm_campaign=clipping_de_noticias_-19012021-_total&utm_medium=email&utm_source=RD+Station. Acesso em: 19/01/2021.

CASTELANI, Clayton. INSS terá reajuste de 5,45% em 2021 e teto vai a R$ 6.433,57. Agora, Folha de São Paulo, UOL, 2021. Disponível em: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/01/inss-deve-ter-reajuste-de-545-em-2021-e-teto-vai-a-r-643357.shtml. Acesso em: 19/01/2021.

OLIVEIRA, Beatriz. Veja como fica a contribuição do INSS de autônomo em 2021. Jornal DCI, 2021. Disponível em: https://www.dci.com.br/economia/inss/veja-como-fica-a-contribuicao-do-inss-de-autonomo-em-2021/80874/. Acesso em: 19/01/2021

MEU INSS: https://meu.inss.gov.br/central/?_ga=2.171738336.1360703629.1611323264-225533041.1610472451#/login?redirectUrl=/aposcontrib/atualizacao

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