No dia 18 de dezembro, na última sessão plenária de 2020, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, decidiram, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas e pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e da taxa Selic após a citação, até que o Poder Legislativo trate a questão.

No voto do ministro-relator Gilmar Mendes: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase prejudicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).” (vide https://www.conjur.com.br/dl/voto-gilmar-acoes-correcao-trabalhista.pdf)

O ministro, também, tratou da modulação de efeitos quanto à nova decisão, estabelecendo que:

  • as sentenças transitadas em julgado, que constaram expressamente na fundamentação ou no dispositivo qual o índice de correção monetária a ser utilizado, devem ser mantidas e executadas;
  • já, os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).

Para saber mais, acesse: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457520

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