No dia 13 de janeiro de 2021, última quarta-feira, foram publicadas no Diário Oficial da União as atualizações de valores de contribuição para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a atualização dos benefícios pagos.

À partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Salário de contribuição até R$ 1.100,00, a alíquota é de 7,5%; de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48, a alíquota é de 9%; de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, a alíquota é de 12%; e de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, a alíquota é de 14%.

Já, para ter direito ao salário-família o trabalhador não pode receber remuneração mensal superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos). O valor da cota do salário-família passa a ser de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), por filho ou equiparado, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Veja na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-477-de-12-de-janeiro-de-2021-298858991

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